sábado, 20 de abril de 2024

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Justiça indefere pedido de impugnação da coligação de Dr. Brandão

Por Dentro De Tudo:

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A juíza Cláudia Coimbra decidiu nesta quinta-feira (22) indeferir o pedido de impugnação da coligação “JUNTOS POR UMA MATOZINHOS HUMANIZADA E JUSTA” (PSC/PSDB), do candidato à Prefeitura de Matozinhos, José Raymundo Brandão.

O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro no sentido de que os partidos que integram a coligação realizaram “Reunião Extraordinária para deliberar sobre Coligação Majoritária’, no dia 21 de setembro, motivo pelo qual foi desrespeitado, em tese, o prazo do art. 8º da Lei 9.504, 30/9/1997 (Lei das Eleições), alterado pela Emenda Constitucional 107/2020.  No entanto, o TSE consolidou jurisprudência, no sentido de que “é admissível que a convenção delegue à Comissão Executiva ou a outro órgão partidário a efetiva formação de coligação ou a escolha de candidatos, o que poderá ocorrer até o prazo previsto no art. 11 da Lei nº 9.504/97 (…)”.

Na decisão, a Juíza deu provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido da ação de impugnação de registro de candidatura e deferir o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para considerar habilitada a COLIGAÇÃO “JUNTOS POR UMA MATOZINHOS HUMANIZADA E JUSTA” (PSC/PSDB) – majoritária – para participar das Eleições de 2020.

Além desse processo da coligação, há ainda dois processos em andamento.

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