Ao menos cinquenta mulheres presas em regime semiaberto em Belo Horizonte foram soltas e colocadas em regime domiciliar. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Corregedoria dos Presídios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O documento, datado de novembro deste ano, destaca que a situação é “insustentável e desumana”, reclamando solução urgente.
Em nota divulgada nesta sexta-feira (16), o Ministério Público discordou da decisão e afirmou que o “benefício coletivo” é ilegal e não considera a situação de cada detenta de acordo com grau de periculosidade e “envolvimento com facções”.
Decisão da Justiça
Segundo relato do magistrado, o Ministério Público pediu remanejamento das sentenciadas do regime semiaberto para alas do aberto ou do fechado no Complexo Penitenciário Estevão Pinto, no bairro Horto, região Leste de BH. A direção informou que é impossível, “em razão da indisponibilidade de espaço ou vagas nos alojamentos da unidade”.
O documento detalha a situação em três complexos da unidade. Em um deles, há 128 mulheres em espaço destinado a 98. Em outro, estão 30 presas, divididas em duas celas com 27 vagas totais e duas camas – outra cela desse anexo conta com duas presas, mas sem camas. Um terceiro anexo citado conta com 11 mulheres em local destinado a 14 – as outras três cumprem pena na enfermaria.
“Está evidente que a solução passa pela prisão domiciliar das Sentenciadas, porém se o critério não contemplar as duas unidades prisionais [tanto no complexo Estevão Pinto como na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC)], levar-se-á a risco do odioso tratamento diferenciado, e evidentemente provocará pedidos das presas da APAC para retornarem a PIEP para serem alcançadas pela domiciliar”, completou o juiz. Ele acrescentou que, “a fim de evitar fraudes ou transtornos de outra natureza, a solução será dada de forma geral a todas a prisioneiras do regime semiaberto da capital, por critério objetivo”.
Como não há lugar para acolher todas as presas do semiaberto, o magistrado afirmou que quatro mulheres do regime aberto da PIEP devem seguir para prisão domiciliar para iniciar a redução da superlotação. “Por outro lado, quanto às presas do regime Semiaberto, verifica-se que estão na unidade prisional aproximadamente 190 presas, sendo que a capacidade máxima é de 140 como visto, para o regime mais brando. Portanto, necessário que a prisão domiciliar chegue para pelo menos 50 presas, imediatamente”, afirmou.
Medidas adotadas pelo corregedor
O documento ainda foi direcionado ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, também ao Diretor de Departamento Penitenciário Estadual, e ao Diretor do Presídio. A eles, foi pedido que:
– Sejam providenciadas ao menos 50 tornozeleiras eletrônicas exclusivamente para as futuras prisões domiciliares das mulheres do regime semiaberto na capital;
– Nenhuma presa do regime semiaberto seja alocada para o Complexo Estevão Pinto sem autorização judicial;
– As presas devem ser remanejadas nos alojamentos do regime mais brando da unidade, para que nenhuma delas fica sem cama, nem alojada na enfermaria, nem em espaço acima da capacidade.
A reportagem procurou o Ministério Público de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Justiça e Seguranç Pública (Sejusp), e aguarda explicações sobre a motivação do pedido, bem como medidas a serem tomadas para a execução e manutenção das decisões. A reportagem será atualizada à medida que esclarecimentos forem repassados.
Fonte: Itatiaia. Foto: Reprodução/Google.


















