A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um hospital pela morte de uma paciente de 21 anos após atraso na realização de uma cirurgia de apendicite aguda. A decisão foi confirmada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe da vítima.
De acordo com o processo, a paciente foi internada em março de 2013 com diagnóstico de apendicite, mas não foi submetida imediatamente ao procedimento cirúrgico. Em vez disso, foi adotada uma conduta considerada conservadora, com drenagem, mesmo diante da piora do quadro clínico.
Nos dias seguintes, a jovem apresentou agravamento significativo, evoluindo para infecção generalizada, além de complicações respiratórias e renais. Ela foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e, posteriormente, passou por cirurgia de emergência, mas não resistiu e morreu cerca de duas semanas após a internação.
A família ingressou com ação judicial alegando que a demora no tratamento adequado contribuiu diretamente para o desfecho fatal. Em primeira instância, o hospital foi condenado a indenizar a mãe da vítima, decisão que foi mantida após recurso.
Segundo o relator do caso, a perícia técnica apontou falhas na condução do tratamento, especialmente na demora para adoção do procedimento adequado e na manutenção de uma estratégia ineficaz diante da evolução do quadro. O magistrado destacou que a conduta contribuiu para a progressão da infecção até o óbito.
A decisão também considerou um processo administrativo do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, que aplicou sanção ao profissional envolvido, apontando imprudência e negligência.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a condenação.
JUSTIÇA CONFIRMA INDENIZAÇÃO POR MORTE
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Fonte: TJMG

















