A Defensoria Pública de Minas Gerais vai recorrer da decisão individual do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a condenação de uma mulher que furtou chocolates e chicletes avaliados em R$ 50. O crime aconteceu em 2013 na cidade de Boa Esperança, no Sul do Estado.
A mulher foi presa provisoriamente em flagrante e condenada a prisão em regime aberto e pagamento de multa por ter furtado 18 barras de chocolate e 89 caixinhas de chicletes, avaliados em R$ 50 à época do crime.
A Defensoria Pública pediu a absolvição dela por meio de um habeas corpus e recorreu até as instâncias superiores, alegando se tratar de um caso do chamado “princípio da insignificância” – quando o crime é considerado irrelevante para se aplicar punições penais.
Os recursos da Defensoria foram negados até chegar no Supremo.
Em decisão individual do último dia 16, o ministro Nunes Marques manteve o entendimento das outras instâncias de não se tratar de uma “insignificância” pelo crime ter sido cometido ao lado de outra pessoa.
Agora, a Defensoria Pública do Estado diz “respeitar, mas discordar da decisão de Nunes Marques” e pretende recorrer para, assim, levar a discussão para que o colegiado da Segunda Turma do STF, em conjunto, analise o caso.