O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao pagamento de R$ 150 mil por danos materiais após a morte de um caminhoneiro em um acidente provocado por uma árvore caída na pista.
O acidente ocorreu em dezembro de 2024, na rodovia MG-188, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo o processo, o motorista tentou desviar da árvore, perdeu o controle do caminhão e capotou. Ele morreu no local.
A indenização será paga à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), que havia indenizado a família da vítima em R$ 150 mil e acionado a Justiça para cobrar o ressarcimento do poder público.
Ao recorrer, o DER-MG alegou que não tinha conhecimento prévio da árvore caída e que a situação poderia ter sido provocada por fortes ventos. O órgão também levantou a possibilidade de responsabilidade do proprietário do terreno e de imprudência do motorista.
A 19ª Câmara Cível do TJMG, porém, entendeu que cabe ao departamento manter as rodovias em condições adequadas de segurança, incluindo a fiscalização preventiva e a conservação das áreas próximas à pista.
A decisão foi unânime, acompanhando o entendimento de primeira instância. Segundo a reportagem de O Tempo, não cabe mais recurso.
DER-MG TERÁ DE PAGAR R$ 150 MIL APÓS MORTE EM ACIDENTE COM ÁRVORE NA PISTA
Fonte: O Tempo
Foto: DER-MG/Divulgação

















