A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou indenização por danos morais a uma mulher que alegou ter tido imagens íntimas divulgadas sem autorização. O caso foi julgado após recurso apresentado pela vítima, que afirmou que as imagens haviam sido feitas durante chamadas de vídeo com um homem e posteriormente divulgadas pela esposa dele.
Segundo o tribunal, não houve provas suficientes para comprovar que o casal foi responsável pela divulgação. A mulher apresentou boletins de ocorrência e capturas de tela de conversas, mas o juiz de primeira instância entendeu que esses documentos não eram provas técnicas confiáveis para identificar o autor do vazamento.
O relator do processo, desembargador Habib Felippe Jabour, destacou que, para que exista responsabilização, é necessário demonstrar claramente o vínculo entre o acusado e o ato ilícito, além de provar o prejuízo causado. Como os arquivos originais não continham metadados e não foi solicitada perícia técnica nos aparelhos dos envolvidos, não foi possível confirmar quem divulgou as imagens.
Durante o processo, o homem admitiu ter guardado prints, mas negou o compartilhamento das imagens. Sua esposa também negou qualquer envolvimento. Diante da falta de provas técnicas ou testemunhais, o TJMG decidiu manter a sentença de improcedência e negar o pedido de indenização.
📍 Fonte: Rádio Itatiaia — Reportagem de Talyssa Lima
















