Justiça mantém demissão de técnica de enfermagem que parou ambulância em bar durante atendimento

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que, durante o expediente, parou a ambulância em um bar para participar da confraternização de um ex-colega de trabalho. O caso aconteceu na região do Vale do Rio Doce, entre os municípios de Coronel Fabriciano e Ipatinga.

Segundo os autos do processo, a profissional estava em atendimento de emergência a um paciente idoso com sintomas de desconforto respiratório quando, junto com a equipe, desviou a rota e entrou no estabelecimento com as sirenes e luzes do veículo ligadas. Vídeos anexados ao processo mostram três ambulâncias chegando ao local da festa.

O desembargador relator Paulo Chaves Corrêa Filho considerou que a atitude foi grave o suficiente para romper a confiança entre empregada e empregador, tornando inviável a continuidade do vínculo profissional. A decisão foi fundamentada na alínea “b” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de incontinência de conduta ou mau procedimento.

Em depoimento, a técnica de enfermagem admitiu que não possuía autorização para sair da base, tampouco havia solicitado intervalo para refeição. Ela também reconheceu que a parada no bar não foi comunicada à central de atendimento. A Justiça rejeitou o pedido de reversão da demissão e a solicitação de indenização por danos morais, entendendo que não houve ato ilícito por parte da empregadora.

📸 Foto: Pixabay/Divulgação

📍 Fonte: Hoje em Dia

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