A 3ª Câmara do Núcleo 4.0 – Cível – do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da empresa Praia Auto Ônibus Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma passageira que sofreu uma queda no interior de um coletivo. O acidente aconteceu em 21 de julho de 2016, quando o ônibus colidiu com outro veículo, provocando a queda da mulher, que teve uma lesão hepática e precisou ficar afastada do trabalho por dez dias.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a lesão foi leve, que a vítima não precisou passar por cirurgia e que a ação só foi ajuizada cinco anos após o ocorrido, o que indicaria ausência de sequelas. No entanto, esses argumentos não foram acolhidos pelo juiz de 1ª instância, que fixou a indenização em R$ 10 mil.
A empresa recorreu pedindo a redução do valor, mas o relator do recurso, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, manteve a decisão, destacando que o valor deve respeitar os princípios da razoabilidade, equidade e proporcionalidade, considerando o dano e as circunstâncias do caso. Os desembargadores Lílian Maciel e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.
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Fonte: TJMG
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