Ao provar, a mãe teve concedida uma redução de duas horas de jornada. Seu ofício passou para seis horas diárias e 30 horas semanais, das 7h às 13h15, com 15 minutos de intervalo, na sua função de “auxiliar de apoio ao educando”.
A renda da auxiliar não foi comprometida, já que o julgamento considerou o recurso importante para os cuidados com o menor e que não prejudicaria a soberania da empregadora.
O juiz Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, relembra a tamanha relevância do tema ao apontar a lei específica que assegura vários direitos à pessoa com transtorno do espectro autista, tais como vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer, proteção contra qualquer forma de abuso e exploração, saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, entre outros (artigo 3º da Lei 12.764/2012). Trechos da Constituição e de outras leis foram compreendidos na resolução do processo.