fbpx

Justiça mantém justa causa a trabalhador que faltou por 2 meses para cuidar do pai doente

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

A Justiça do Trabalho de Patrocínio, no Alto Paranaíba, manteve a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa alimentícia que ficou 60 dias sem comparecer ao serviço. O funcionário alegou que precisava cuidar do pai, que estava doente, para justificar as faltas.

A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, da Vara do Trabalho da cidade, que aceitou os argumentos da empresa para a dispensa do trabalhador. No Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o funcionário relatou que foi demitido no dia 6 de março de 2023, sob a acusação de “abandono” de emprego. Ele apresentou documentos que demonstravam a gravidade da doença de seu pai, que necessitava de acompanhamento constante.

No entanto, a empresa comprovou que o empregado não comparecia ao trabalho desde o dia 10 de dezembro de 2022, tendo feito apenas uma única aparição no dia 4 de janeiro de 2023. Como prova, foram apresentados os contracheques do trabalhador, que mostravam vários descontos por falta em dezembro e valores completamente zerados em janeiro e fevereiro.

“A empresa convocou o reclamante para retornar ao serviço, por meio de telegramas entregues nos dias 4, 10 e 29 de janeiro. E o reclamante faltou ao serviço por mais de 30 dias, o que é suficiente para presumir o abandono de emprego, nos termos da Súmula 32 do TST”, argumentou o juiz Nunes.

No processo, o trabalhador defendeu que a doença do pai era tão grave que ele acabou falecendo no dia 1º de maio de 2023, cerca de dois meses após sua demissão. Contudo, o juiz Nunes ressaltou que, embora seja moralmente correto ausentar-se do trabalho para cuidar de um pai doente, essas faltas não são consideradas ausências autorizadas por lei.

“Ficou provado o descumprimento do dever contratual de assiduidade por parte do empregado”, concluiu o magistrado.

Encontre uma reportagem