A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização feito por um enfermeiro terceirizado que sofreu um choque elétrico durante o trabalho em um hospital de Poços de Caldas. O profissional solicitava R$ 25 mil por danos morais e R$ 4 mil referentes ao período de afastamento, mas teve o pleito negado em definitivo, sem possibilidade de novos recursos.
O caso ocorreu ao lado da cama de um paciente, quando o enfermeiro teria entrado em contato com uma tomada com fiação supostamente exposta. Ele alegou ter ficado inconsciente e necessitado de internação por três dias. A defesa do hospital, no entanto, sustentou que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, que teria manipulado de forma inadequada o acabamento da tomada.
Um laudo técnico apresentado pela instituição de saúde afirmou que o ponto de energia estava isolado e sem risco aparente. O Tribunal concordou com a defesa e entendeu que o acidente foi causado por uso impróprio do equipamento, não por falha da estrutura hospitalar.
O relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, destacou que o enfermeiro não apresentou provas suficientes para comprovar que houve negligência do hospital. “O profissional não cuidou de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito”, afirmou. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes.
Fonte: O Tempo