Justiça nega indenização a esposa de motorista morto a tiros por amigo durante o trabalho

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais negou o pedido de indenização por danos morais feito pela esposa de um motorista que foi morto a tiros durante o expediente. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, entendendo que o crime não teve relação com as atividades laborais do motorista, mas sim com uma questão pessoal entre a vítima e o assassino.

O caso ocorreu quando o motorista, que trabalhava para uma transportadora, foi assassinado por um amigo com quem mantinha uma relação de amizade. O boletim de ocorrência revelou que a motivação do crime estava ligada a uma dívida de R$ 6 mil que a vítima tinha com o autor do crime. De acordo com o depoimento do assassino, ele havia sido convidado pelo motorista para uma viagem de trabalho a Ribeirão Preto (SP), onde o plano seria simular um roubo para ficar com a carga de muçarela e vendê-la posteriormente.

Durante a viagem, o criminoso pediu ao motorista que parasse o caminhão próximo à ponte do Rio Claro, na zona rural de Uberaba, alegando que precisava fazer necessidades fisiológicas. Ele relatou que o motorista o seguiu com uma arma de fogo na mão, cobrando a dívida. Apesar de tentar convencer o motorista a deixar o assunto para trás, o criminoso, temendo ser atacado, acabou disparando contra a cabeça da vítima, matando-o na hora.

A esposa do motorista entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos morais, alegando que o assassinato ocorreu durante o trabalho. No entanto, o tribunal considerou que o crime estava relacionado à vida privada do falecido e não às suas atividades profissionais. A decisão de primeira instância foi mantida, e o recurso da viúva foi negado.

O caso ilustra a complexidade das decisões judiciais quando envolvem crimes cometidos durante o horário de trabalho, mas motivados por questões pessoais.

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