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Justiça nega indenização a funcionário que quebrou a perna durante pelada da empresa

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização feito por trabalhador que se acidentou durante partida de futebol promovida pela empregadora. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (9), é da juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

O empregado relatou que o acidente ocorreu em 2017, quando disputava um campeonato de futebol promovido pela fábrica de artefatos automotivos. Ele disse que sofreu fratura na perna direita e foi submetido a cirurgia. A partir de então, passou a sentir dores constantes e inchaço na perna – impossibilitado de realizar atividades que demandam esforço físico.

Na sentença, a juíza ponderou que “os torneios e os campeonatos de futebol visam promover a integração, a recreação e o bem-estar dos empregados.” 

A juíza entendeu que o empregado não estava à disposição da empregadora, mas sim em momento de lazer. 

“Com o advento da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), o artigo 4º, parágrafo 2º, inciso III, da CLT passou a prever que não se considera tempo à disposição do empregador a entrada ou permanência nas dependências da empresa para exercer atividades particulares – como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo e alimentação”, fundamentou na decisão.

Por fim, pontuou que “acidentes em atividades recreativas promovidas pelas empresas podem acontecer, mas são infortúnios e não se enquadram ou se equiparam a acidente de trabalho”. 

A decisão foi confirmada em segundo grau. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: O Tempo.

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