Uma trabalhadora, que acionou a Justiça do Trabalho por conviver diariamente com os gatos do empregador em Sete Lagoas, na região Metropolitana de Belo Horizonte, teve o pedido de indenização negado. As informações foram divulgadas na manhã desta quarta-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).
Segundo a ex-empregada, não havia local adequado para realizar as refeições, pois a área de trabalho tinha pelos dos animais por toda parte.
“Além disso, os animais faziam as necessidades na pia do banheiro utilizado pelos empregados, assim como nas poltronas disponibilizadas para os trabalhadores da empresa”, disse. A falta de água potável para o consumo foi também motivo de reclamação da trabalhadora.
Uma testemunha confirmou que um quarto foi transformado em uma sala de vendas, onde ficavam os três empregados, que utilizavam o banheiro da residência e o refeitório era a cozinha do imóvel.
Segundo a testemunha, os gatos ficavam soltos, transitando pela casa. “Inclusive o lugar que eles ficavam bastante era na cozinha; eles utilizavam o banheiro e já viram fezes de gato na pia”, disse a testemunha. Ela lembrou que a empregadora contava com uma trabalhadora específica para a limpeza do ambiente de trabalho, mas que “não conseguia manter o local limpo”.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas entendeu que não se pode ter por configurado o ato ilícito da empregadora.
“Oportuno dizer que nem com severo esforço de raciocínio é possível imaginar de que forma a presença de gatos, no local de trabalho, poderia ter violado a honra, integridade moral e psicológica da profissional a ensejar indenização por danos à esfera extrapatrimonial da obreira”, ressaltou a juíza.
A ex-empregada, que exercia a função de assistente comercial, recorreu da decisão. Porém, ao julgar o recurso, os desembargadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG deram razão à empregadora.














