A Justiça Federal negou, nesta sexta-feira (15), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em Minas Gerais. A ação foi ajuizada contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nesta quinta-feira (14).
A ação foi distribuída para a 16ª Vara Federal de Belo Horizonte. De acordo com a decisão assinada pela juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, “não há comprovação de fato que evidencie qualquer despreparo dos organizadores do exame no tocante à observância dos procedimentos de higiene, já tão amplamente divulgados pela mídia”.
Mais de meio milhão de pessoas estão inscritas no Enem em Minas Gerais. As provas serão realizadas nos dois próximos domingos, dias 17 e 24 de janeiro.
O MPF queria o adiamento até que houvesse “condições adequadas para a sua realização, a serem atestadas por órgão técnico”. O procurador da República Helder Magno da Silva disse que a reunião de milhares de pessoas em ambientes fechados vai contra as medidas sanitárias mais restritivas adotadas tanto pelo governo de Minas Gerais, quanto pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
A juíza federal, no entanto, entendeu que existe a questão jurídica do risco à isonomia das partes:
“O pedido desta demanda se encontra adstrito ao estado de Minas Gerais. Com efeito, o Enem é exame de dimensão nacional, e, se considerarmos sua realização em outros estados da federação e um futuro exame em Minas Gerais, a isonomia entre os examinandos ficaria seriamente comprometida, o que caracterizaria uma situação de difícil reparação”.
Ainda segundo o documento, “até que se prove o contrário, detém o poder público condições de realização das provas com a tomada de todos os cuidados e precauções que o evento exige, de onde se pode extrair que os direitos mais preciosos protegidos pela nossa carta constitucional encontram-se sob responsável cuidado”.