A Justiça do Trabalho negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma diarista e uma moradora de Congonhas, na região Central de Minas. A decisão considerou que os serviços eram prestados de forma eventual, com pagamentos por diárias.
Segundo o TRT-MG, testemunhas relataram que havia um sistema de revezamento entre várias diaristas. Comprovantes de Pix também indicaram pagamentos fracionados e esporádicos, sem características de salário mensal.
A decisão também mencionou que a trabalhadora permaneceu como beneficiária do Bolsa Família durante o período analisado. Para a juíza, esse elemento, junto às demais provas, reforçou o entendimento de que não havia uma relação de emprego doméstico contínua.
A trabalhadora recorreu, mas a Nona Turma do TRT-MG manteve a sentença. Com o fim das possibilidades de recurso, o processo foi arquivado definitivamente.
Fonte: O Tempo
Foto: Stock XCHNG
JUSTIÇA NEGA VÍNCULO DE EMPREGO A DIARISTA













