A Justiça de Minas Gerais determinou a remoção de fotos e vídeos íntimos de uma garota de um processo, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A jovem é vítima em um caso de estupro envolvendo um adolescente, ocorrido em 2023, em Timóteo, no Vale do Aço. O caso corre em sigilo.
Segundo a Promotoria de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Timóteo, a defesa do adolescente incluiu no processo imagens e conversas íntimas da vítima. Eles argumentavam que isso justificaria a ação do acusado. O promotor Marcelo Magno Ferreira e Silva criticou essa abordagem, dizendo que é “vil e absurda” e que reflete um pensamento machista inaceitável.
A 9ª Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica e Atos Infracionais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aceitou o pedido da Promotoria. Além de mandar retirar o conteúdo íntimo do processo, a Câmara ordenou que o advogado do adolescente altere sua defesa, removendo também qualquer imagem ou conversa íntima da vítima.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afirmou que a defesa tentou desqualificar e culpabilizar a vítima com essa estratégia, o que é inconstitucional. A conduta foi condenada com base na decisão da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.107.
A desembargadora Valéria Rodrigues ressaltou que todas as partes envolvidas no processo, incluindo seus advogados, devem agir com respeito, boa fé e honestidade. Ela destacou a importância de proteger a integridade física e psicológica da vítima, especialmente em crimes contra a dignidade sexual.
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