Uma ex-funcionária de empresa aérea que atuava no Aeroporto de Confins será indenizada em R$ 100 mensais por manter padrão estético exigido pela empregadora. A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, reconheceu que os custos com aparência devem ser arcados pela companhia, já que representam exigência da atividade econômica.
A trabalhadora solicitava R$ 350 mensais por despesas com vestuário, maquiagem, unhas e acessórios. A empresa alegou que não impunha exigências além da higiene básica e que não havia provas dos gastos. A juíza considerou, no entanto, que existia sim um padrão visual esperado, especialmente das mulheres, e fixou o valor com base na razoabilidade, já que a ex-funcionária atuava na área de manutenção, sem atendimento ao público direto.
Além da indenização estética, a Justiça acolheu outros pedidos, como equiparação salarial, adicional de periculosidade, horas extras e participação nos lucros. A empresa recorreu da decisão e aguarda novo julgamento.
📸 Foto: Fred Magno
📰 Fonte: O Tempo
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