Uma mulher que trabalhou por 57 anos para uma mesma família, sem receber salário e sem direitos trabalhistas, teve reconhecida pela Justiça do Trabalho a condição de exploração análoga à escravidão. O caso ocorreu entre as cidades de Joaíma e Teófilo Otoni, em Minas Gerais.
A trabalhadora começou a prestar serviços em 1968, quando tinha apenas 12 anos. Ao longo das décadas, acumulou funções de empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel pertencente à família. Segundo o processo, ela recebia apenas moradia e alimentação, sem salário, férias, 13º salário ou depósitos do FGTS.
Testemunhas relataram que a mulher começava a trabalhar antes das 5h, cumpria diversas tarefas e não tinha autonomia para tirar férias, viajar ou tomar decisões sobre a própria vida. Ela também teria sofrido ofensas e era conhecida na cidade por um apelido pejorativo relacionado à condição de exploração.
A situação se estendeu até janeiro de 2025, quando a trabalhadora deixou de exercer as atividades. A família alegou que ela havia sido acolhida por benevolência, mas os julgadores consideraram comprovada a existência de vínculo de emprego e de condições análogas à escravidão.
Em decisão de segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo empregatício de 1º de janeiro de 1968 a 11 de janeiro de 2025 e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas devidos durante o período, incluindo salários, férias, 13º salários, FGTS e outras verbas.
A condenação também prevê R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais, totalizando R$ 65 mil em indenizações. A decisão reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou a anotação na Carteira de Trabalho.
O processo aguarda análise de admissibilidade de recurso que poderá ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
MULHER TRABALHOU 57 ANOS SEM SALÁRIO E SERÁ INDENIZADA
Fonte: O Tempo
Foto: Pexels















