Justiça reconhece vínculo de emprego entre cabeleireira e salão em Minas

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A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre uma cabeleireira e a proprietária de um salão de beleza em Minas Gerais. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

O processo discutia se a profissional atuava como parceira ou como empregada. A proprietária alegava que a cabeleireira recebia 50% do valor de cada procedimento e não tinha relação de subordinação ou habitualidade.

Testemunhos e outras provas, porém, indicaram uma rotina de trabalho regular, de terça-feira a sábado, das 8h30 às 18h. Para os julgadores, a ausência de contrato escrito de parceria e as características da prestação dos serviços confirmaram a existência da relação de emprego.

Apesar do reconhecimento do vínculo, a Justiça rejeitou pedidos de horas extras, valores referentes ao intervalo para descanso e alimentação e adicional. A decisão considerou que a jornada não ultrapassava o limite de 44 horas semanais e manteve as conclusões da perícia sobre o adicional.

Após o julgamento, as partes chegaram a um acordo, que ainda está dentro do prazo para cumprimento.

Crédito do texto: Por Dentro de Tudo
Fonte: O Tempo
Crédito da foto: Pixabay

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