O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), cassou a limitar que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reestabeleceu norma que impede aborto depois de 22 semanas de gestação em caso de estupro. A decisão foi proferida na sexta-feira 26.
De acordo com o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não parece “prudente” suspender a norma técnica por meio de uma decisão provisória. A resolução proibia a assistolia fetal, prática que consiste a aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no bebê. O procedimento gera dor e sofrimento ao feto.
Para o magistrado, o tema precisa de amplo debate. “Não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que terá: impacto nacional”, escreveu. “Está — ainda que sob outra roupagem — submetida a julgamento pelo STF; e necessita de um debate mais amplo e aprofundado.”
Justiça havia liberado o uso de cloreto de potássio em aborto
A Justiça Federal no Rio Grande do Sul havia suspendido, na quinta-feira 18, uma resolução do CFM que impedia os médicos de praticarem a assistolia fetal.
A substância provoca dor e sofrimento ao feto, e, em 2022, um procurador do Ministério Público Federal chegou ao recomendar ao Ministério da Saúde que não usasse o cloreto de potássio sem anestesia nos procedimento de aborto.