A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador que teria chutado o cachorro da empregadora, em uma indústria química, em Vespasiano, na Região Metropolitana.
A decisão, da Sétima Turma do TRT-MG, que manteve a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, foi publicada nesta quinta-feira (4).
O profissional, que foi contratado como eletromecânico operador, contou que, em 2 de março de 2020, foi atacado por dois cães que ficavam soltos no pátio da empresa quando estava saindo de motocicleta.
O trabalhador disse que , por ter lançado seu pé para trás na tentativa de se desvencilhar das investidas dos cães, foi advertido por escrito, em 4 de março.
Depois disso, foi dispensado por justa causa no dia 17, com a alegação de “ter chutado e maltratado animal dentro da empresa e por ter feito provocações”. Inconformado, ele ajuizou ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa.
Testemunha ouvida no processo e indicada pelo trabalhador declarou que havia de quatro a cinco cachorros na empresa e que eles ficavam soltos. E que “um ou dois cachorros tinham o hábito de perseguir quem estava de moto ou bicicleta”, contou.
Já a testemunha indicada pela empresa disse que presenciou o trabalhador se aproximando e que o cachorro latiu para ele. “Oportunidade em que este se equilibrou e chutou o cachorro; que, após o chute, o cachorro ficou assustado, sentindo dores e deitado por um tempo”, explicou.
Embora tenha restado evidente que o ex-empregado chutou o cachorro, para o juízo não ficou evidenciado, nos depoimentos, que ele agiu com mau procedimento, com intenção de maltratar o animal.
Além disso, ficou demonstrado para o juízo que o eletromecânico operador foi duplamente penalizado pelo mesmo ato, o que é repudiado pelo ordenamento jurídico.
Recurso
Com a decisão de primeiro grau, a empresa interpôs recurso, inconformada com a invalidade da justa causa. Relatou o histórico de advertências verbais e formais do ex-empregado e destacou a gravidade da conduta que acarretou a aplicação da justa causa.
Mas, ao relatar o recurso, o desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho concordou com o entendimento da decisão recorrida, especialmente quando salienta que houve dupla punição pelo mesmo fato gerador.
Dessa forma, o julgador negou provimento ao recurso da empregadora. A dispensa sem justa causa foi mantida. O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.
Fonte: Itatiaia.