Uma decisão judicial suspendeu o edital de contratação temporária de professores em Minas Gerais por não incluir a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência. O processo seletivo foi considerado inconstitucional por desrespeitar normas de inclusão. O Ministério Público havia solicitado a retificação do edital e a reabertura das inscrições.
O governo argumentou que, por se tratar de contratação temporária, não haveria obrigatoriedade na reserva de vagas. No entanto, a Justiça destacou que a política de inclusão deve ser respeitada em todas as modalidades de seleção pública.
Com a decisão, o edital será retificado e as inscrições reabertas, sob pena de multa. A suspensão afeta diversas funções e pode atrasar o início do ano letivo.
Fonte: O Tempo | Foto: iStockphoto/Divulgação