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Justiça suspende financiamento de veículo escolar

Por Dentro De Tudo:

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Decisão refere-se a um único financiamento de veículo; não atinge todas as pessoas que têm contratos com os bancos

O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Fausto Bawden de Castro Silva (hoje desembargador convocado), suspendeu as parcelas do financiamento de um micro-ônibus utilizado para transporte escolar e também impediu que fossem aplicados juros nas prestações interrompidas durante o período de suspensão das atividades escolares na capital.

O dono do veículo buscou a Justiça alegando não ter condições de pagar o financiamento, em função da suspensão do calendário escolar causada pela pandemia do novo coronavírus.

Segundo o motorista, muitos pais de alunos ficaram sem recursos financeiros para assumir as mensalidades ou cancelaram seus contratos, uma vez que não há previsão de retorno das atividades.

Ele ainda argumentou que as instituições filiadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) concederam moratória de 60 dias para pessoas físicas e jurídicas que possuem financiamentos de automóveis e imóveis vigentes.

O profissional destacou também que a última portaria expedida pelo Ministério da Educação (MEC), de 16/6, autoriza a suspensão das atividades escolares até fim deste ano.

Decisão

Segundo o juiz Fausto Bawden Silva, o transporte escolar está paralisado e a atividade nas escolas foi suspensa por ordem do poder público, para evitar a disseminação do vírus causador da covid-19. Assim, o condutor “está com sua renda comprometida e não terá como arcar com as prestações do financiamento até que venha a restabelecer seus ganhos”, disse, ao conceder a liminar.

Para o magistrado, a instituição financeira firmou contrato de financiamento de veículo de destinação comercial, conhecendo o destino que seria dado ao veículo em alguma atividade econômica de transporte.

Essa decisão se refere a um único financiamento de veículo e não constitui ação coletiva, ou seja, não atinge todas as pessoas que têm contratos com os bancos.

A decisão é passível de recurso, por ser de primeira instância. Processo número: 5085060-43.2020.8.13.002

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