O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em caráter liminar, a lei que permitia a igrejas e escolas mantidas por instituições religiosas restringirem o uso de banheiros com base no sexo biológico. A decisão provisória foi tomada até o julgamento final da ação movida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais (CELLOS/MG), que argumentou que a legislação era inconstitucional e promovia discriminação contra pessoas trans e não-binárias.
A lei, criada pela bancada conservadora da Câmara Municipal de Belo Horizonte e em vigor desde novembro de 2023, havia sido aprovada com 26 votos favoráveis, 13 contrários e uma abstenção, sob o argumento de garantir a liberdade religiosa. O texto permitia que templos e instituições de ensino religiosas limitassem o uso dos banheiros de acordo com o sexo biológico dos frequentadores.
Segundo o desembargador Kildare Carvalho, relator do caso, a manutenção da lei poderia “potencializar práticas discriminatórias contra minorias”, razão pela qual deferiu a suspensão liminar. A Prefeitura de Belo Horizonte informou que acatará a decisão judicial.
A Justiça também rejeitou uma preliminar da Câmara que questionava a legitimidade do CELLOS/MG para propor a ação, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que organizações que defendem grupos minoritários possuem legitimidade para ajuizar ações de interesse coletivo.
O prefeito Fuad Noman (PSD) havia sancionado a lei em novembro de 2023, que proibia pessoas trans e não-binárias de usarem banheiros de acordo com sua identidade de gênero em templos, escolas religiosas e eventos, medida que na época gerou debates sobre direitos civis e liberdade religiosa em Belo Horizonte, incluindo instituições como PUC Minas e Colégio Batista.
Foto: Celso Tavares/g1
Fonte: g1 Minas