Justiça suspende lei sobre uso de área pública, e prefeitura afirma que medida é provisória

Por Dentro De Tudo:

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A Justiça de Minas Gerais suspendeu, por decisão liminar, os efeitos de uma lei municipal que autorizava a concessão de uso de uma área pública com mais de 10 mil metros quadrados, em Pedro Leopoldo, destinada à ampliação de um empreendimento industrial. A medida determina a interrupção imediata da validade da norma até a análise definitiva do caso no processo judicial.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado apontou que, em uma avaliação inicial, há indícios que justificam a suspensão cautelar da lei. Entre os principais pontos levantados estão a necessidade de observância das regras da legislação de licitações para a concessão de bens públicos, a inexistência, em análise preliminar, de enquadramento claro nas hipóteses legais de dispensa de licitação e o fato de se tratar de área urbana extensa destinada a atividade econômica com fins lucrativos. A decisão também menciona a necessidade de aprofundar a apuração sobre a motivação do ato administrativo e a eventual ocorrência de desvio de finalidade na escolha direta do beneficiário.

Com isso, o processo segue agora para a fase de produção de provas e manifestação das partes, quando os argumentos apresentados serão analisados de forma mais ampla, com contraditório e exame do mérito.

Em nota oficial, a Prefeitura informou que tomou conhecimento da decisão e que está cumprindo integralmente a determinação judicial. O Executivo municipal esclareceu que o instrumento aprovado não se trata de doação de patrimônio público, mas de concessão de uso com finalidade específica, condicionada ao cumprimento de obrigações e contrapartidas previstas em lei.

A administração municipal destacou ainda que a decisão tem caráter liminar e provisório, tomada no início do processo, antes do contraditório completo e da análise do mérito. Segundo a Prefeitura, a medida apenas suspende temporariamente os efeitos da lei, não declara sua ilegalidade, não condena o município e não aponta, de forma definitiva, a existência de irregularidades.

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