A Justiça suspendeu a liminar que permitia o funcionamento de creches e pré-escolas em Belo Horizonte. A decisão partiu do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes, atendendo a pedido da prefeitura da capital.
Até o dia 8 de outubro, 56 instituições tinham conseguido autorização judicial para abrir as portas.
Segundo a ação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), “houve uma grave lesão à ordem e à saúde pública, porque rompe com a estratégia adotada pelo Poder Público municipal no combate ao Covid-19. A permissão da reabertura de estabelecimentos educacionais, de forma absolutamente descoordenada, coloca em risco a saúde de milhares de pessoas”.
De acordo com o presidente do TJMG, mesmo com a deliberação do governo estadual que autoriza o retorno das atividades presenciais de ensino nas macrorregiões classificadas na Onda Verde, segundo os indicadores do Minas Consciente, a decisão de reabrir as escolas cabe ao prefeito.
Ainda cabe recurso da decisão.
















