Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina, que questionou a legalidade da medida.
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta segunda-feira (31), a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que argumentou que a norma invadia atribuições exclusivas dos médicos.
Segundo o juiz responsável pelo caso, a medida extrapolava as competências dos farmacêuticos, que não possuem formação técnica e legal para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos terapêuticos. Ele citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece que apenas médicos podem realizar diagnósticos nosológicos e definir tratamentos.
A decisão também mencionou casos divulgados pela imprensa sobre diagnósticos inadequados feitos por profissionais sem a formação necessária, resultando em complicações graves para os pacientes.
A norma suspensa autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição médica, além de renovar receitas e atender pacientes em risco iminente de morte. Para o CFM, essas atividades devem continuar sendo exclusivas dos médicos.
Foto: Flavio Tavares/O Tempo
Fonte: Agência Brasil