Pode parecer uma forma impessoal de desligamento, mas casos de demissão por mensagem do WhastApp tem se tornado cada vez mais comuns, principalmente em tempos de home office. Mas é correto?
Como o aplicativo se tornou um forte meio de comunicação entre os brasileiros, a prática é permitida e tem sido aceita pela Justiça do Trabalho. Entretanto, a forma de comunicar a demissão deve ser cuidadosa, pois, caso entenda-se que houve constrangimento ao empregado, é possível gerar ações por danos morais.
Um levantamento do Data Lawyer Insights mostra que, desde março de 2020, foram registrados mais de 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp, aplicativo e danos morais.
O dado ainda informa que, entre 2018 e 2019, mais de 23 mil ações sobre a forma de desligamento foram feitas e em 2019 e 2020, se acumulou mais quase 50 mil processos, o que acarretou numa elevação de 115% de ocorrências.
A advogada de direito trabalhista Yara Leal diz que a lei não prevê muita formalidade na hora do desligamento, mas que a demissão por meios digitais, como WhatsApp e Zoom, é entendida como uma formalidade humanitária devido a crise sanitária da Covid-19.
“A comunicação deve ser de forma cuidadosa, para que o empregado não se sinta prejudicado moralmente. A empresa não pode simplesmente falar: ‘Você está sendo demitido, devolva seu crachá e tchau!’. É necessária uma ligação prévia, explicar o motivo do desligamento e depois formalizar por e-mail ou aplicativo tudo que foi passado em conversa com o ex-funcionário”, orienta.
Demissões traumáticas
Fernanda* trabalhava numa empresa de comunicação quando foi demitida pelo aplicativo. “O dono da agência era extremamente abusivo em relação a horários. Sempre pedia para ficarmos além da nossa jornada combinada e não recebíamos adicionais. Certo dia, às 22h, quando já me encontrava em casa, meu ex-chefe enviou a mensagem de uma cliente pedindo alteração em uma arte, e no áudio gritava comigo. Prontamente, disse que no outro dia arrumaria, porque já estava tarde e eu não tinha condições de retornar naquele momento para a empresa”, relata. “Então, ele me demitiu na mesma hora, por mensagem, e falou que eu não precisava mais trabalhar com ele.”
No final, Fernanda não teve sua rescisão paga e foi impedida pela empresa de buscar seus pertences. “Ele também proibiu que meus ex-colegas de função tirassem meus pertences e me entregassem”, relata.
Quem também vivenciou uma experiência desagradável de demissão por WhatsApp foi a assessora de imprensa Inaira Campos. Quando trabalhava em um e-commerce, descobriu sobre o desligamento ao ser retirada do grupo de funcionários no aplicativo. “Quando meu contrato como CLT completou 45 dias, estava de folga e o líder da equipe me mandou uma mensagem pedindo para eu ir à empresa. Disse que não tinha me programado para ir, mas poderia resolver de casa o que fosse necessário. Ao voltar depois de um tempo para checar as mensagens, vi que fui removida do grupo de colaboradores”, explica. “Questionei no privado: ‘Eu fui demitida?’. E a empresa disse que sim”, declarou.
O papel das empresas
Para Beatriz Saboya, especialista em direito digital na área de privacidade e proteção de dados, o ideal é a empresa criar uma cultura que preserve o funcionário, principalmente na hora da demissão. “A companhia, a área de recursos humanos e os próprios colaboradores devem criar uma boa cultura organizacional, para assim ter estruturas bem definidas de quais ferramentas serão permitidas. Qual forma de contato será feito? E como?”, diz.
Lilian Oliveira, diretora de RH, ressalta a importância das empresas levarem em conta as particularidades do período atual. “A empresa deve pensar na saúde mental do colaborador e em como fazer o desligamento de forma amigável para ambas as partes. Por WhatsApp, tendo respeito, empatia, elencando os motivos da saída é válida a despedida. Mas, ainda sim, é preferível somente quando não há mais recursos para informar a finalização dos serviços pela entidade”, explica.