A Prefeitura de Lagoa Santa publicou novo Decreto referente ao uso obrigatório de máscara facial. Confira alguns pontos:
Art. 1o Até 23 de dezembro de 2022, fica obrigatório o uso de máscara de proteção
facial no Município de Lagoa Santa nas seguintes situações e locais:
I – em todos os estabelecimentos e serviços de saúde;
II – no transporte escolar público e privado;
III – em instituições de ensino públicas e privadas;
IV – para as pessoas que não terminaram o seu esquema vacinal contra COVID-19, e a todos aqueles que apresentem sintomas gripais, ou suspeita de contaminação pelo Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único. Entende-se por ambientes fechados aqueles que não possuam livre circulação de ar em seu interior, contendo paredes, divisórias, teto, toldo, telhado ou qualquer barreira física que impeça a ventilação natural do ambiente.
Art. 3o Permanece obrigatória a adoção das seguintes medidas sanitárias em todos os segmentos e atividades:
I – disponibilização de dispenser em pontos estratégicos, contendo álcool em gel 70o (setenta por cento), para higienização das mãos;
II – impedir a aglomeração de pessoas em filas e caixas, recomendando-se a demarcação do local;
III – manutenção dos acessos às dependências de estabelecimentos, livre de tumultos e aglomerações de pessoas;
IV- disponibilização de luvas de proteção aos clientes e funcionários para servir alimentos em restaurantes, bares e quaisquer estabelecimentos que operem na modalidade self-service.
Art. 4o Os estabelecimentos públicos e privados deverão adotar as medidas de divulgação de material informativo relacionado às medidas de prevenção ao Coronavírus e síndromes gripais, devendo promover em sua estrutura a afixação de cartazes, banners, e informativos.
Art. 8o As denúncias poderão ser apresentadas perante a Vigilância Sanitária, por meio do telefone: (31) 3688- 1348, ou da Coordenação de Fiscalização, por meio do e-mail [email protected].