Lei cria protocolo de atendimento a vítimas de estupro

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Protocolo deverá ser adotado em delegacias e unidades de saúde

A Lei 15.516/26, que estabelece um protocolo unificado de atendimento para vítimas de estupro e violência, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de agosto. Originada a partir do Projeto de Lei 2525/24, a norma busca padronizar e assegurar o cuidado às vítimas, prevendo uma série de medidas obrigatórias aos profissionais da saúde e segurança pública envolvidos nesses atendimentos.

O protocolo determina que o primeiro atendimento às vítimas deve ser feminino, e que as mesmas sejam imediatamente encaminhadas a uma unidade de saúde. É exigido que os profissionais preservem e coletem vestígios, além de realizar coleta para exames toxicológicos quando necessário. As vítimas ainda têm prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito, cujo laudo pericial deve ser concluído em até dez dias.

Medidas profiláticas já determinadas pela Lei 12.845/13 foram reforçadas, e os profissionais envolvidos no atendimento, incluindo os de segurança pública, deverão receber treinamento específico e periódico. A comunicação do crime à autoridade policial é obrigatória em até 24 horas, e o Conselho Tutelar deve ser notificado imediatamente em casos envolvendo crianças e adolescentes.

Um ponto específico da nova legislação é o veto ao artigo que determinava o envio de laudo médico à autoridade competente em casos de violência. O veto foi realizado por Geraldo Alckmin com a justificativa de proteger a intimidade das vítimas e o sigilo profissional.

A lei também estabelece a punição por descumprimento do protocolo. Tais infrações são caracterizadas como violência institucional e configuram crime segundo a Lei do Abuso de Autoridade de 2019, sujeito a detenção de três meses a um ano e multa. Além disso, a legislação especifica que os atendimentos devem ocorrer em salas reservadas para garantir a privacidade da vítima.

Dentro da esfera de perícia, a lei demanda a capacitação de médicos para a coleta de vestígios e realização de exame de DNA, a fim de identificar os agressores de maneira mais eficaz. Os delegados também têm a responsabilidade de preservar o local do crime até a chegada dos peritos criminais, garantindo assim a integridade da cena para investigações futuras.

Crédito da matéria: Agência Câmara
Crédito da foto: Getty Images

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