O presidente da República sancionou a Lei nº 15.479/2026, que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia via Pix, conforme determinação judicial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30) e entrará em vigor um ano após a publicação.
De acordo com o Senado Federal, o novo mecanismo permitirá que as instituições financeiras realizem automaticamente a transferência do valor da pensão entre contas bancárias nas datas definidas pela Justiça, repassando os recursos diretamente ao beneficiário ou ao seu representante legal.
A nova legislação altera o Código de Processo Civil para regulamentar a transferência automática. A decisão judicial deverá informar o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. A partir disso, poderá haver a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da dívida atualizada e, em caso de inadimplência persistente, esses ativos poderão ser convertidos em penhora, conforme previsto na legislação.
A lei também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produza e divulgue estatísticas sobre ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Os dados deverão subsidiar estudos e o aprimoramento de políticas públicas.
Foto: Reprodução/Senado Federal
Fonte: Agência Senado
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