O uso de películas nos vidros dos veículos, além de proporcionar conforto e privacidade, tem como principal função trazer mais segurança ao condutor. As regras definidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o uso correto da película nos vidros, que já haviam sofrido alterações em 2022, tiveram outras pequenas mudanças no fim do ano e já estão valendo a partir deste ano, sendo fiscalizadas com maior rigor pelas autoridades policiais.
Um dos objetivos é combater o uso de modelos de má qualidade que prejudicam o condutor. Películas com tinturada, teflon ou a chamada “segurança antivandalismo”, que impede a quebra caso o vidro seja atingido por bandidos, muitas vezes estão fora das especificações e podem trazer problemas aos motoristas.
Como ficou a regra
- Não há mais exigência mínima em vidros que não interferem na área indispensável para a visibilidade do veículo
- Antes, em vidro traseiro e laterais traseiros havia a exigência de 28% de transmitância luminosa
- Para-brisas e vidros laterais dianteiros: área indispensável segue com transmitância mínima de 70%;
A transmitância luminosa se refere à quantidade de luz que passa por um material. A fiscalização desse índice é realizada tanto por meio da verificação do certificado de conformidade à norma ABNT NBR 9491 quanto do uso de um medidor de transmitância luminosa.
Qual é a punição?
Caso flagrado trafegando com valores inferiores ao contido na resolução citada, ou sem o certificado válido para a película, o motorista será autuado de acordo com o parágrafo XVI do Art. 230: uma infração grave com previsão de multa, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
Além da penalidade explícita na letra da lei, vidros com películas com transmitância luminosa fora do padrão muito escuros ainda podem representar riscos à segurança; isso pois têm potencial para gerar dificuldade em se perceber sinais luminosos principalmente durante a noite e sob chuva, alerta a Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: UOL. Imagem: Rafael Hupsel/Folhapress