A Lei do Superendividamento, voltada para proteger idosos acima de 60 anos, estabelece que ao menos 25% da renda mensal desses cidadãos deve ser reservada para necessidades básicas, garantindo assim a segurança financeira essencial. Essa legislação impede que parcelas de dívidas ultrapassem essa porcentagem mínima, proporcionando maior proteção.
Entre os principais benefícios da lei estão a isenção de taxas e juros abusivos e a facilidade na renegociação de dívidas, incluindo contas de consumo, dívidas bancárias e boletos. No entanto, algumas dívidas, como impostos, crédito habitacional e compras de luxo, não são cobertas pela lei.
Para utilizar os benefícios, é necessário que o idoso entre em contato com a empresa responsável pela dívida, apresentando a documentação necessária. A lei também garante que os juros do crédito não ultrapassem o dobro do valor original da dívida e permite a portabilidade gratuita do débito.
Fonte: Ariel França, FDR.⬤