Lei Eleitoral impõe limite para campanha antes de 16 de agosto e coloca Lula e Flávio sob questionamento

Por Dentro De Tudo:

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A legislação eleitoral brasileira estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Em 2026, portanto, qualquer pedido explícito de voto ou ação que configure campanha antes dessa data pode ser enquadrado como propaganda antecipada.

O debate ganhou força após episódios envolvendo o presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ambos apontados como pré-candidatos ao Palácio do Planalto. As contestações citam possível abuso de poder político e promoção irregular de imagem antes do período autorizado.

Pela regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a prática de propaganda antecipada pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Caso seja comprovado que o custo da divulgação foi superior, o valor aplicado pode acompanhar a despesa realizada. O pré-candidato beneficiado também pode ser penalizado.

No caso envolvendo Flávio Bolsonaro, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a divulgação de vídeo em que o ex-ministro Gilson Machado aparece colando adesivos com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”. A ação pede retirada do conteúdo e apuração de possível abuso de poder político.

Já em relação a Lula, parlamentares da oposição questionaram homenagem feita pela escola Acadêmicos de Niterói durante desfile no Rio de Janeiro. O presidente acompanhou a apresentação em camarote oficial. O TSE, no entanto, negou pedido de liminar para impedir o desfile.

A legislação permite manifestações públicas, entrevistas, participação em eventos e debates, desde que não haja pedido explícito de voto. A Justiça Eleitoral analisa caso a caso para verificar se houve extrapolação do limite legal.

Fonte: Itatiaia.

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