Lei em Minas proíbe nomes de torturadores, escravocratas e condenados por discriminação em espaços públicos

Por Dentro De Tudo:

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Entrou em vigor em Minas Gerais uma nova legislação que altera as regras para a denominação de escolas, prédios e demais equipamentos públicos estaduais. A Lei nº 25.695, publicada na última quarta-feira (14), veda a atribuição de nomes de pessoas que tenham, por decisão judicial definitiva, participação em tortura, violações de direitos humanos, crimes de discriminação, envolvimento com o movimento eugenista ou ligação histórica com a escravidão e o tráfico de pessoas.

A proposta foi apresentada pelas deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT) e aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em dezembro. A medida busca alinhar a memória pública do estado a valores de direitos humanos e combate ao preconceito.

O que não muda é a regra já existente desde 1999: equipamentos públicos devem receber nomes de pessoas falecidas que tenham se destacado por qualidades notórias e relevantes serviços prestados à coletividade. Também permanece a exigência de relação entre a área de atuação do homenageado e a finalidade do espaço nomeado.

Crédito da matéria: g1 Minas

Crédito da foto: Iago Almeida

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