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Lei garante que compras possam ser devolvidas sem você dizer o motivo; conheça as regras para desistência

Por Dentro De Tudo:

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Lei garante que compras possam ser devolvidas sem você dizer o motivo; conheça as regras para desistência

Sucesso de vendas em todo o país, a Black Friday disponibilizou diversas oportunidades de compras com desconto para os consumidores brasileiros. No entanto, o que muitos compradores não sabem é que ao realizar as compras os cidadãos têm diversos direitos garantidos. Entre elas, o direito de arrependimento e devolução das compras.

Lei garante que compras possam ser devolvidas sem você dizer o motivo; conheça as regras para desistência. (Imagem: FDR)

Os direitos são garantidos pelo código de defesa do consumidor que é responsável por proteger os cidadãos brasileiros. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que faz parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), quem realizou compras online pode ter direito a desistência da compra caso realize a devolução do produto.

Saiba como funciona o direito do consumidor nesses casos:

  • Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, ao realizar uma compra online o cidadão tem o direito de arrependimento;
  • Para que ele seja exercido, o cidadão não precisa realizar o pagamento de nenhuma taxa nem apresentar justificativa;
  • O código de defesa do consumidor estabelece que as compras realizadas em ambiente virtual podem ser devolvidas em até sete dias;

“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, em comunicado oficial.

  • Para exercer o seu direito, a recomendação é de que o consumidor registre todo o processo, desde a comercialização até a data de chegada do produto;
  • Em seguida, caso desista da compra, ele deverá comunicar a empresa que precisará liberar a devolução;
  • Caso enfrente dificuldades no processo, o consumidor deverá acionar a plataforma do Consumidor.gov.br;
  • Por meio dela, ele deverá registrar uma reclamação que será analisada pela Senacon e encaminhada para a resolução.

Confira outras informações sobre os direitos do consumidor neste link.

 

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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Foto: Reprodução da Internet

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