Lei muda regras para instalação de ar-condicionado em condomínios a partir de 2026

Por Dentro De Tudo:

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Com as ondas de calor cada vez mais frequentes, o uso de ar-condicionado se tornou comum em apartamentos de todo o país. Apesar de informações que circulam nas redes sociais, não existe uma lei federal que proíba o uso de ar-condicionado em condomínios a partir de 2026.

O que a legislação brasileira estabelece é que a fachada dos prédios é considerada área comum, e qualquer alteração externa — como a instalação de condensadoras, suportes ou tubulações — depende de autorização do condomínio, conforme o Código Civil, a convenção condominial e o regimento interno.

Intervenções feitas sem aval podem gerar advertências, multas e até a exigência de retirada do equipamento, já que mudanças na fachada podem afetar o visual do prédio, causar ruídos, gotejamento e comprometer a segurança ou a estrutura do imóvel.

O condomínio não pode proibir o uso do ar-condicionado dentro do apartamento, mas pode definir como e onde a parte externa será instalada. Em muitos edifícios, a colocação é permitida apenas em áreas técnicas, varandas fechadas ou locais já previstos no projeto original.

Para evitar conflitos e prejuízos, a recomendação é consultar a convenção e o regimento interno antes da instalação e contratar um profissional qualificado. Em alguns casos, a apresentação do plano em assembleia garante segurança jurídica.

Manter a fachada preservada contribui para a boa convivência entre moradores e ajuda a valorizar os imóveis do condomínio. ⚠️

Fonte: Diário do Litoral

Foto: Pexels / Freepik

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