Bares, restaurantes e outros estabelecimentos do setor de alimentação em Belo Horizonte passam a ser obrigados a disponibilizar cardápio impresso ou acesso a tablet para consulta do menu pelos clientes. A medida foi publicada na quarta-feira (31) no Diário Oficial do Município.
A nova regra vale também para churrascarias, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes e similares. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às exigências previstas na legislação.
O texto aprovado na Câmara Municipal passou por alterações durante a tramitação. A versão inicial previa a obrigação de oferecer internet gratuita aos clientes quando o cardápio fosse acessado exclusivamente por QR Code, mas essa exigência foi retirada antes da sanção final.
Com a mudança, o objetivo da lei é garantir que todos os consumidores tenham acesso às informações do cardápio, independentemente de possuir celular, internet ou familiaridade com recursos digitais.

















