Já está em vigor a obrigatoriedade de que todos os hospitais públicos, privados ou de campanha repassem informações sobre pessoas internadas com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 a familiar ou pessoa indicada pelo paciente. É o que determina a Lei 23.661, publicada nesta quarta-feira (17), no Diário Oficial de Minas Gerais, e aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 28 de maio.
O novo comando é inserido pelo artigo 6º-A, acrescentado à Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
As informações sobre a situação clínica do paciente internado devem ser disponibilizadas preferencialmente de maneira remota. As pessoas que receberão os dados precisam ser cadastradas nas unidades hospitalares.
Os hospitais também devem oferecer, sempre que possível, serviço de acolhimento e suporte psicológico, destinados aos familiares do paciente internado com suspeita ou com diagnóstico da doença.