Em mais uma legislação para coibir maus-tratos aos animais domésticos em Belo Horizonte, uma lei que proíbe o adestramento agressivo na capital começa a valer nesta semana. O texto foi sancionado pelo prefeito Fuad Nomam (PSD) e publicado na edição do Diário Oficial do Município.
De autoria do vereador Wanderley Porto (Patriota), a Lei 11.441 passa a não permitir o uso de técnicas de adestramento que causem dor, além de sofrimento físico ou mental aos animais. “As famílias cada vez mais têm optado por ter animais domésticos. É fundamental que a convivência não seja uma ameaça a direitos elementares dos animais como o bem-estar e a saúde”, justifica o parlamentar.
Os infratores ainda podem sofrer advertência, multa e até interdição do estabelecimento. O prazo para a regulamentação da lei e estabelecimento do valor da multa pela prefeitura é de 120 dias. No texto, foram tipificados quais são os atos que provocam violência física ou psicológica:
Violência psicológica
Prender o animal em espaço restrito e inadequado para ensiná-lo a ficar sozinho, deixando-o em desespero; usar estalinhos, biribinhas ou similares para amedrontar; privar de alimento ou de água por mais de 24h para aumentar a motivação para treinar; causar medo, ansiedade ou dor, tirando a possibilidade de esquivar-se; além de impedir a expressão do comportamento natural.
Violência física
Proibição do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada que retire o contato entre as patas e o chão, redução da capacidade respiratória, imobilização ou amarração de dois ou mais animais; desferir tapas ou pontapés; usar colar de choque; exercitar o animal até a exaustão; amarrar corda à virilha, às orelhas ou às patas para aplicar pressão.
Fonte: O Tempo.