Lei proíbe homenagens a condenados por crimes pela Prefeitura de Belo Horizonte

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Uma lei sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte passou a proibir a concessão de títulos, honrarias, condecorações, medalhas ou qualquer tipo de homenagem a pessoas condenadas por crimes, incluindo aqueles previstos na Lei Maria da Penha e crimes sexuais. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial do Município (DOM).

A medida, de autoria do vereador Irlan Melo (Republicanos), havia sido aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2025 e aguardava sanção do Executivo. Com a publicação, a norma entra em vigor e se aplica a homenagens concedidas de forma direta ou indireta pela Prefeitura de Belo Horizonte.

O texto também atualiza e amplia uma legislação anterior, publicada em janeiro de 2025, que já vedava a nomeação, pela administração pública municipal, de pessoas condenadas por crimes. A nova lei estende a restrição para qualquer tipo de reconhecimento institucional.

Crimes abrangidos pela lei

De acordo com a legislação, a proibição alcança pessoas condenadas por crimes previstos entre os artigos 213 e 234 do Código Penal, entre eles:

  • estupro e estupro de vulnerável;
  • violação sexual mediante fraude;
  • importunação e assédio sexual;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • corrupção de menores;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável;
  • divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia;
  • mediação para servir à lascívia de outrem;
  • casa de prostituição e rufianismo;
  • promoção de migração ilegal;
  • ato obsceno;
  • escrito ou objeto obsceno.

A norma reforça o entendimento de que o poder público não deve conceder reconhecimento oficial a pessoas condenadas por crimes que atentem contra a dignidade, a liberdade sexual e os direitos humanos.

Crédito da matéria: g1 Minas — Rebeca Nicholls

Crédito da foto: Divulgação / Unsplash

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