Desde o último sábado (4), está em vigor em Minas Gerais uma lei que proíbe a exibição de imagens consideradas discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais, como bares e boates.
A norma exige a remoção de fotos ou desenhos obscenos, frequentemente encontrados próximos a mictórios. Caso descumpram a determinação, os estabelecimentos podem enfrentar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multas, suspensão de atividades e até interdição.
De autoria de 43 deputados estaduais, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, mas os procedimentos para aplicação das penalidades ainda serão regulamentados.
Fonte: g1
Foto: Markus Spiske/Pexels