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Lei proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos em Belo Horizonte

Por Dentro De Tudo:

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O prefeito em exercício de Belo Horizonte, Álvaro Damião, sancionou nesta terça-feira (7) a Lei nº 11.813/2025, que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos públicos na administração municipal. A nova legislação abrange tanto os cargos efetivos quanto os comissionados na administração direta e indireta da capital mineira. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na edição desta quarta-feira (08).

De acordo com a lei, a restrição começa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação e se estende até o cumprimento total da pena. Além disso, a medida também se aplica a pessoas condenadas por crimes previstos nos artigos 213 a 234 do Código Penal, que incluem abusos sexuais e outros ilícitos relacionados à violência sexual e exposição de conteúdos obscenos.

A proposta, de autoria do vereador Irlan Melo, busca reforçar o combate à violência contra a mulher e garantir que cargos públicos sejam ocupados por pessoas que não possuam histórico de crimes graves. O texto também prevê que a administração municipal deve manter sigilo sobre os dados acessados durante as verificações, assegurando a privacidade das partes envolvidas.

Violência contra a mulher

Os dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicado em 2024, revelam que 30% das mulheres já foram vítimas de agressões domésticas no país; a cada seis minutos, uma menina ou mulher sofre violência sexual; são 75 casos de importunação sexual por dia e, o mais alarmante, uma mulher é vítima de feminicídio no Brasil a cada seis horas.

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