Lei que proíbe exigir CPF em comércios e serviços começa a valer em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

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A partir desta quinta-feira (8), entra em vigor a Lei 25.684/2026 em Minas Gerais, que proíbe a exigência de dados pessoais, como o CPF, para a realização de compras ou serviços. A medida foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e visa proteger a privacidade dos consumidores.

Segundo o texto da lei, “é vedado ao estabelecimento comercial ou de serviços condicionar a venda de produto ou a prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, salvo nos casos em que a obrigatoriedade do fornecimento estiver prevista em lei”. Isso significa que os comerciantes agora não podem solicitar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), telefone ou endereço dos clientes no momento do pagamento. Essa prática era comum, especialmente em farmácias e drogarias.

A legislação foi proposta pelo deputado Charles Santos (Republicanos) e está alinhada com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regula o uso de dados pessoais em todo o Brasil.

Fonte: BHAZ.

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