Neste mês entrou em vigor a Lei do Superendividamento, que concede mais elementos para a proteção de cidadãos endividados. Veja abaixo as principais mudanças.
Renegociação de dívidas
Será possível renegociar com todos os credores ao mesmo tempo. Segundo divulgado pelo Governo Federal, mediante pedido formulado pelo consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores para o qual, na audiência, o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo para quitação, preservadas as garantias originais.
Caso não haja acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.
Garantia “mínimo existencial”
A lei também introduz à renegociação a necessidade de observação do conceito de “mínimo existencial”, definindo uma quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas. A intenção, de acordo com o governo, é de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.
Assédio ou pressão ao cliente
De acordo com o texto, ficou proibido “assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”.