Leite em pó x composto lácteo: entenda a diferença que gerou multa à Piracanjuba em Minas Gerais

Por Dentro De Tudo:

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A marca Piracanjuba foi multada em quase R$ 700 mil pelo Procon de Minas Gerais após comercializar leite em pó integral e composto lácteo com embalagens muito semelhantes. De acordo com o órgão vinculado ao Ministério Público, a falta de clareza na diferenciação poderia induzir o consumidor ao erro na hora da compra.

Embora os dois produtos tenham aparência parecida, especialistas alertam que a composição e o valor nutricional são diferentes. O consultor e doutor em engenharia de alimentos Christiano Guirlanda explicou que o leite em pó integral é produzido unicamente a partir do leite, podendo conter apenas vitaminas e aditivos permitidos pela legislação. Já o composto lácteo é uma mistura que contém no mínimo 51% de leite, sendo os 49% restantes formados por ingredientes como maltodextrina (derivado do amido de milho), soro de leite, estabilizantes, açúcares, fibras e outros elementos.

Segundo o especialista, quando as embalagens se parecem muito, há o risco de o consumidor se confundir, acreditando estar comprando leite em pó integral, quando na verdade está adquirindo um composto lácteo. Essa troca pode causar impactos nutricionais, especialmente em crianças que precisam exclusivamente dos nutrientes presentes no leite.

A legislação brasileira determina que os rótulos de produtos alimentícios sejam claros quanto à sua composição e não induzam o consumidor ao erro. No caso da Piracanjuba, um laudo técnico da Fundação Ezequiel Dias (Funed) apontou que a frase “contém soro de leite” não estava devidamente destacada na embalagem do composto, contrariando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A empresa informou, por meio de nota, que contestou a multa, alegando que suas embalagens seguem as regras regulatórias, mas confirmou que já realizou alterações no layout para evidenciar melhor as diferenças entre os dois produtos.

O Procon-MG destacou que a penalidade foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação clara e proíbe práticas que possam levar o comprador a erro. Como a empresa não aceitou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nem uma Transação Administrativa (TA), a multa de quase R$ 700 mil foi mantida.

Foto: Reprodução/Piracanjuba

Fonte: g1 Minas

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