Uma liminar determinou que todas as servidoras municipais gestantes de Santa Luzia, na Grande BH, sejam afastadas imediatamente das atividades presenciais. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG).
De acordo com o órgão, o município não estava respeitando o que assegura o primeiro artigo da Lei Federal 14.151, de 12 de maio de 2021:”Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração (…)”.
A lei ainda diz que a funcionária grávida deve exercer as atividades em casa, “por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
No entanto, segundo o MPT, a administração municipal não estava respeitando as normas e manteve as profissionais no local de trabalho. A prefeitura, então, foi convocada a regularizar a situação através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas se negou, e o processo foi encaminhado à Justiça do Trabalho.
A decisão também garante a remuneração de todas as trabalhadoras gestantes que prestam serviços à Santa Luiza, seja na prefeitura ou na Câmara Municipal, independentemente do regime de contratação, durante a pandemia da Covid-19.
Em caso de descumprimento, a liminar estipula uma multa diária de R$10 mil ao município.
Procurada, a Prefeitura de Santa Luzia respondeu o seguinte:
“Segundo a Procuradoria Geral do Município, por enquanto, o Município irá cumprir a determinação judicial obtida via liminar e, oportunamente, apresentará defesa no processo a fim de que na sentença as razões que guarnecem o ato público e o regime dos servidores públicos também sejam considerados”.