A Justiça do Trabalho de Minas Gerais concedeu, nesta quarta-feira (4 de setembro), uma liminar que proíbe práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em uma empresa localizada em Pedro Leopoldo. A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), marcando a primeira intervenção judicial em 2024 para combater o assédio eleitoral no local de trabalho.
A liminar foi emitida após a recusa da empresa em firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT, que havia identificado um encontro entre um sócio da empresa e um pré-candidato à prefeitura local dentro das instalações, amplamente divulgado nas redes sociais e presenciado por funcionários.
A juíza Maria Irene Silva de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, determinou que o ambiente de trabalho deve ser mantido livre de pressões políticas, garantindo o respeito aos princípios constitucionais. A empresa está proibida de realizar eventos políticos ou debates eleitorais durante o expediente, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por evento e R$ 1.000,00 por empregado envolvido.
Foto e fonte: Adriano Machado/Crusoé