A proprietária de uma loja de roupas infantis no interior de Minas Gerais foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil à família de uma criança por publicar uma foto dela no Instagram sem autorização. A decisão foi proferida pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na comarca de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço. O caso ocorreu em outubro de 2020.
A mãe da criança, que na época tinha três anos, entrou com uma ação exigindo a remoção imediata da foto e pedindo indenização por danos morais devido ao uso indevido da imagem do filho.
Loja alegou que apenas republicou o conteúdo
Durante o processo, a dona da loja argumentou que foi marcada no story publicado no perfil do menino e apenas recompartilhou a imagem, sem qualquer legenda ofensiva ou pejorativa.
Mesmo assim, a Justiça entendeu que a republicação da foto sem o consentimento dos responsáveis violou o direito à imagem da criança, resultando na condenação ao pagamento da indenização.
O caso reforça a importância da autorização prévia para o uso de imagens de menores de idade, especialmente em perfis comerciais.
Fonte: Estado de Minas.